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Jurisprudência


TRF2 0016887-36.2013.4.02.5101 00168873620134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO. - O Perito do Juízo, após exame físico e análise dos exames complementares apresentados, chegou à conclusão de que o periciado apresenta condição laborativa, do ponto de vista ortopédico, para o exercício da atividade de Carteiro. - A prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo Apelante não compromete a atividade laboral de Carteiro. - Não se justifica a reprovação do Apelante no exame pré-admissional destinado ao emprego de Carteiro. - O recebimento de parcelas remuneratórias retroativas e vantagens pessoais exige uma contraprestação, válida somente após a contratação no emprego público. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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