TRF2 0016887-36.2013.4.02.5101 00168873620134025101
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME -
CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO. - O Perito do
Juízo, após exame físico e análise dos exames complementares apresentados,
chegou à conclusão de que o periciado apresenta condição laborativa, do
ponto de vista ortopédico, para o exercício da atividade de Carteiro. -
A prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no
exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo
Apelante não compromete a atividade laboral de Carteiro. - Não se justifica
a reprovação do Apelante no exame pré-admissional destinado ao emprego de
Carteiro. - O recebimento de parcelas remuneratórias retroativas e vantagens
pessoais exige uma contraprestação, válida somente após a contratação no
emprego público. - Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME -
CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO. - O Perito do
Juízo, após exame físico e análise dos exames complementares apresentados,
chegou à conclusão de que o periciado apresenta condição laborativa, do
ponto de vista ortopédico, para o exercício da atividade de Carteiro. -
A prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no
exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo
Apelante não compromete a atividade laboral de Carteiro. - Não se justifica
a reprovação do Apelante no exame pré-admissional destinado ao emprego de
Carteiro. - O recebimento de parcelas remuneratórias retroativas e vantagens
pessoais exige uma contraprestação, válida somente após a contratação no
emprego público. - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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