TRF2 0016922-85.2009.4.02.9999 00169228520094029999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO INSS. LEADING CASE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº
11.960/09 AOS FEITOS EM ANDAMENTO. - Embargos de declaração opostos pela
parte autora sob alegação de vícios no julgado. - Os embargos não procedem,
uma vez a clareza do acórdão dispensar novas elucidações acerca da matéria
versada, não havendo, assim, necessidade de oposição de embargos, já que não
existem os vícios ensejadores ao recurso em tela. - O v. acórdão concluiu,
consoante a jurisprudência uníssona sobre o tema, que a partir de sua vigência,
deve ser aplicada a Lei nº 11.960/09 (29/06/2009), que alterou o art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97, mesmo aos feitos já em andamento, conforme entendimento
recentemente adotado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em
REsp nº 1.207.197-RS (2011/0028141-3), relatado pelo Min. Castro Meira, no
qual a Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso manejado
pelo INSS. - Embargos de declaração do autor desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO INSS. LEADING CASE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº
11.960/09 AOS FEITOS EM ANDAMENTO. - Embargos de declaração opostos pela
parte autora sob alegação de vícios no julgado. - Os embargos não procedem,
uma vez a clareza do acórdão dispensar novas elucidações acerca da matéria
versada, não havendo, assim, necessidade de oposição de embargos, já que não
existem os vícios ensejadores ao recurso em tela. - O v. acórdão concluiu,
consoante a jurisprudência uníssona sobre o tema, que a partir de sua vigência,
deve ser aplicada a Lei nº 11.960/09 (29/06/2009), que alterou o art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97, mesmo aos feitos já em andamento, conforme entendimento
recentemente adotado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em
REsp nº 1.207.197-RS (2011/0028141-3), relatado pelo Min. Castro Meira, no
qual a Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso manejado
pelo INSS. - Embargos de declaração do autor desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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