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Jurisprudência


TRF2 0016922-85.2009.4.02.9999 00169228520094029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. LEADING CASE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09 AOS FEITOS EM ANDAMENTO. - Embargos de declaração opostos pela parte autora sob alegação de vícios no julgado. - Os embargos não procedem, uma vez a clareza do acórdão dispensar novas elucidações acerca da matéria versada, não havendo, assim, necessidade de oposição de embargos, já que não existem os vícios ensejadores ao recurso em tela. - O v. acórdão concluiu, consoante a jurisprudência uníssona sobre o tema, que a partir de sua vigência, deve ser aplicada a Lei nº 11.960/09 (29/06/2009), que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mesmo aos feitos já em andamento, conforme entendimento recentemente adotado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp nº 1.207.197-RS (2011/0028141-3), relatado pelo Min. Castro Meira, no qual a Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso manejado pelo INSS. - Embargos de declaração do autor desprovidos.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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