TRF2 0016936-77.2013.4.02.5101 00169367720134025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-
CONTRIBUIÇÃO. ORTN. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O título executivo
judicial determinou a correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores
aos 12 últimos, da aposentadoria especial que deu origem à pensão por morte
da ora apelante, observando os índices das ORTN/OTN, conforme requerido
na petição inicial. Assim, descabido o pedido de aplicação do art. 14 da
Lei 6.708/79, eis que este prevê a correção dos salários pela aplicação
do INPC. 2. Inexistendo valores a executar, resta prejudicada a apelação,
em relação à correção monetária e os juros de mora. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-
CONTRIBUIÇÃO. ORTN. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O título executivo
judicial determinou a correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores
aos 12 últimos, da aposentadoria especial que deu origem à pensão por morte
da ora apelante, observando os índices das ORTN/OTN, conforme requerido
na petição inicial. Assim, descabido o pedido de aplicação do art. 14 da
Lei 6.708/79, eis que este prevê a correção dos salários pela aplicação
do INPC. 2. Inexistendo valores a executar, resta prejudicada a apelação,
em relação à correção monetária e os juros de mora. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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