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Jurisprudência


TRF2 0016936-77.2013.4.02.5101 00169367720134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE- CONTRIBUIÇÃO. ORTN. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O título executivo judicial determinou a correção dos 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, da aposentadoria especial que deu origem à pensão por morte da ora apelante, observando os índices das ORTN/OTN, conforme requerido na petição inicial. Assim, descabido o pedido de aplicação do art. 14 da Lei 6.708/79, eis que este prevê a correção dos salários pela aplicação do INPC. 2. Inexistendo valores a executar, resta prejudicada a apelação, em relação à correção monetária e os juros de mora. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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