TRF2 0016950-61.2013.4.02.5101 00169506120134025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO. IMPLANTAÇÃO EFETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 -
Com relação ao contido no item "1" da apelação, verifica-se que as portarias
mencionadas referem-se à gratificação diversa (Gratificação de Desempenho
de Atividade de Reforma Agrária - GDARA) da que é tratada nesses embargos do
devedor, que cuidou da GDAPA (Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito
Agrário). Assim, de fato, não logrou o INCRA comprovar que implantou a GDAPA
a partir de janeiro/2006, razão pela qual não merece reforma a sentença,
no ponto. 2 - Com relação ao contido no item "2", trata-se de questão
extemporânea, uma vez que os descontos do imposto de renda e da contribuição
previdenciária serão feitos no momento oportuno. 3 - Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO. IMPLANTAÇÃO EFETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 -
Com relação ao contido no item "1" da apelação, verifica-se que as portarias
mencionadas referem-se à gratificação diversa (Gratificação de Desempenho
de Atividade de Reforma Agrária - GDARA) da que é tratada nesses embargos do
devedor, que cuidou da GDAPA (Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito
Agrário). Assim, de fato, não logrou o INCRA comprovar que implantou a GDAPA
a partir de janeiro/2006, razão pela qual não merece reforma a sentença,
no ponto. 2 - Com relação ao contido no item "2", trata-se de questão
extemporânea, uma vez que os descontos do imposto de renda e da contribuição
previdenciária serão feitos no momento oportuno. 3 - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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