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Jurisprudência


TRF2 0016950-61.2013.4.02.5101 00169506120134025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. IMPLANTAÇÃO EFETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Com relação ao contido no item "1" da apelação, verifica-se que as portarias mencionadas referem-se à gratificação diversa (Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA) da que é tratada nesses embargos do devedor, que cuidou da GDAPA (Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Agrário). Assim, de fato, não logrou o INCRA comprovar que implantou a GDAPA a partir de janeiro/2006, razão pela qual não merece reforma a sentença, no ponto. 2 - Com relação ao contido no item "2", trata-se de questão extemporânea, uma vez que os descontos do imposto de renda e da contribuição previdenciária serão feitos no momento oportuno. 3 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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