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Jurisprudência


TRF2 0017069-27.2010.4.02.5101 00170692720104025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EG. STJ. LEADING CASE. RESP Nº 1.357.700/RJ. ANISTIA. MILITAR. RECURSO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que, nos termos do art. 543-C, §7º, I, do CPC, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela Parte ora Recorrente. II. É inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental, visto que caracteriza inovação recursal. III. Compulsando-se os autos, verifica-se que a matéria deduzida no presente recurso já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1357700/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 603), tendo aquela Corte Superior consolidado entendimento no sentido da impossibilidade de promoção do militar anistiado para quadro diverso. IV. Neste diapasão, d.m.v., o debate acerca da possibilidade de promoção de anistiado político, que se constitui no cerne do Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento, resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Colendo STJ. V. A Parte Agravante não apresentou qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão ora hostilizada, que deve persistir por seus próprios fundamentos. VI. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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