TRF2 0017074-44.2013.4.02.5101 00170744420134025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL LEGÍVEL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO AO
ADVOGADO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1- Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto
por Andrea Aparecida Oliveira da Silva em face de sentença proferida pelo
Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em embargos
à execução por ela opostos, impugnando a execução fiscal movida pela União
Federal. A sentença recorrida indeferiu a petição inicial e extinguiu o
processo sem resolução do mérito, ao considerar que a recorrente não atendeu
à determinação do juízo no sentido de trazer aos autos o instrumento de
mandato e fornecer cópia legível da petição inicial. 2- Em suas razões,
a apelante alega, em síntese, que: 1) houve renúncia do advogado Francisco
de Paula da Silva Araújo (OAB/RJ nº 55598), mas que o patrono Edimar Bizerra
da Cruz (OAB/RJ nº 113886) permanece atuando no processo; 2) a peça inicial
dos embargos à execução está legível e transparente e veio acompanhada de
cópia e nova procuração em nome do advogado remanescente, além de outros
documentos; 3) é possível a compensação do débito existente com debêntures
da ELETROBRÁS, uma vez que a compensação é um direito subjetivo, no sentido
que a recorrente, sendo também credora da mesma pessoa ou organização,
pode exigir que de tal forma se opere a extinção do débito, bastando para
tal que as dívidas sejam líquidas e vencidas, o que se encaixa com o perfil
da presente execução. 3- O juízo de 1º grau proferiu despacho à fl. 42,
determinando que a recorrente (embargante) apresentasse cópia legível da
petição inicial e que fosse juntado o instrumento de mandato em quinze dias,
sob pena de decretação da nulidade do processo. 4- em análise dos autos,
percebe-se que a peça inicial está plenamente legível, uma vez que, quanto à
grafia, é possível se identificar perfeitamente cada letra reproduzida, sem
ambiguidades. Quanto à coesão textual, são nítidos os argumentos utilizados,
assim como os pedidos, consistentes no deferimento da garantia do juízo
e posterior quitação do débito via compensação, com base em debêntures da
ELETROBRÁS. 5- Quanto à representação processual, não há vício, uma vez que
à fl. 57 foi juntada a procuração outorgada ao advogado Edimar Bizerra da
Cruz. 6- Por consequência a sentença deve ser reformada, considerando que as
exigências da decisão à fl. 42 foram atendidas ou não se justificam devido
à clareza da petição inicial. 7- Apelação provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL LEGÍVEL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO AO
ADVOGADO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1- Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto
por Andrea Aparecida Oliveira da Silva em face de sentença proferida pelo
Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em embargos
à execução por ela opostos, impugnando a execução fiscal movida pela União
Federal. A sentença recorrida indeferiu a petição inicial e extinguiu o
processo sem resolução do mérito, ao considerar que a recorrente não atendeu
à determinação do juízo no sentido de trazer aos autos o instrumento de
mandato e fornecer cópia legível da petição inicial. 2- Em suas razões,
a apelante alega, em síntese, que: 1) houve renúncia do advogado Francisco
de Paula da Silva Araújo (OAB/RJ nº 55598), mas que o patrono Edimar Bizerra
da Cruz (OAB/RJ nº 113886) permanece atuando no processo; 2) a peça inicial
dos embargos à execução está legível e transparente e veio acompanhada de
cópia e nova procuração em nome do advogado remanescente, além de outros
documentos; 3) é possível a compensação do débito existente com debêntures
da ELETROBRÁS, uma vez que a compensação é um direito subjetivo, no sentido
que a recorrente, sendo também credora da mesma pessoa ou organização,
pode exigir que de tal forma se opere a extinção do débito, bastando para
tal que as dívidas sejam líquidas e vencidas, o que se encaixa com o perfil
da presente execução. 3- O juízo de 1º grau proferiu despacho à fl. 42,
determinando que a recorrente (embargante) apresentasse cópia legível da
petição inicial e que fosse juntado o instrumento de mandato em quinze dias,
sob pena de decretação da nulidade do processo. 4- em análise dos autos,
percebe-se que a peça inicial está plenamente legível, uma vez que, quanto à
grafia, é possível se identificar perfeitamente cada letra reproduzida, sem
ambiguidades. Quanto à coesão textual, são nítidos os argumentos utilizados,
assim como os pedidos, consistentes no deferimento da garantia do juízo
e posterior quitação do débito via compensação, com base em debêntures da
ELETROBRÁS. 5- Quanto à representação processual, não há vício, uma vez que
à fl. 57 foi juntada a procuração outorgada ao advogado Edimar Bizerra da
Cruz. 6- Por consequência a sentença deve ser reformada, considerando que as
exigências da decisão à fl. 42 foram atendidas ou não se justificam devido
à clareza da petição inicial. 7- Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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