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Jurisprudência


TRF2 0017087-54.2012.4.02.0000 00170875420124020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.1022 DO NOVO CPC. INEXISTENCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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