TRF2 0017094-12.2013.4.02.0000 00170941220134020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. ERRO MATERIAL. MERA CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO
DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por
serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação
vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das
hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo
535 do CPC), a mera indicação de suposto "erro material", importando verdadeira
contrariedade no julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio,
o condão de preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Não
merecem provimento os embargos declaratórios que alegam violação quanto
a dispositivos legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram
enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas
ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide. 3. Nenhum vício capaz
de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato de haver a
decisão monocrática embargada adotado entendimento contrário ou diferente
daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras palavras: não
consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios
quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele
defendido por qualquer das partes litigantes. 4. Embargos de declaração
conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. ERRO MATERIAL. MERA CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO
DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por
serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação
vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das
hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo
535 do CPC), a mera indicação de suposto "erro material", importando verdadeira
contrariedade no julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio,
o condão de preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Não
merecem provimento os embargos declaratórios que alegam violação quanto
a dispositivos legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram
enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas
ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide. 3. Nenhum vício capaz
de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato de haver a
decisão monocrática embargada adotado entendimento contrário ou diferente
daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras palavras: não
consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios
quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele
defendido por qualquer das partes litigantes. 4. Embargos de declaração
conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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