TRF2 0017169-85.2012.4.02.0000 00171698520124020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. LEVANTAMENTO DA QUANTIA BLOQUEADA. 1- Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido
de desbloqueio dos valores penhorados via BACENJUD. 2- O deferimento da
penhora via BACENJUD depende da prévia citação válida da parte executada,
sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Precedentes
do STJ e desta E. Corte. 3- No caso em tela, embora tenha sido reconhecida
a nulidade da citação do Agravante em fevereiro/2007, ocasião na qual foi
determinada a realização de nova citação, a penhora online requerida pela
União foi deferida e efetivada em julho/2010, sem que a nova citação tivesse
ocorrido. 4- Portanto, inexistindo citação válida do Executado, não poderia ter
sido deferida a penhora online, devendo-se reconhecer a nulidade do bloqueio
dos ativos financeiro realizados via BACENJUD em nome do ora Agravante. 5-
Ainda que a penhora em questão fosse válida, caberia o desbloqueio da quantia
penhorada, tendo em vista o recente posicionamento da jurisprudência no
sentido de considerar impenhorável qualquer quantia até 40 salários mínimos,
ainda que depositada em conta-corrente, fundos de investimentos, mantida em
papel-moeda, etc., com base em uma interpretação extensiva da regra prevista
no art. 649, X, do CPC. Precedentes: STJ, EREsp 1330567/RS, Segunda Seção,
Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 19/12/2014; TRF2, AG 201500000037595,
Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E-DJF2R
28/07/2015. 6- Agravo de instrumento provido, para determinar o desbloqueio
dos ativos financeiros do Agravante penhorados via BACENJUD.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. LEVANTAMENTO DA QUANTIA BLOQUEADA. 1- Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido
de desbloqueio dos valores penhorados via BACENJUD. 2- O deferimento da
penhora via BACENJUD depende da prévia citação válida da parte executada,
sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Precedentes
do STJ e desta E. Corte. 3- No caso em tela, embora tenha sido reconhecida
a nulidade da citação do Agravante em fevereiro/2007, ocasião na qual foi
determinada a realização de nova citação, a penhora online requerida pela
União foi deferida e efetivada em julho/2010, sem que a nova citação tivesse
ocorrido. 4- Portanto, inexistindo citação válida do Executado, não poderia ter
sido deferida a penhora online, devendo-se reconhecer a nulidade do bloqueio
dos ativos financeiro realizados via BACENJUD em nome do ora Agravante. 5-
Ainda que a penhora em questão fosse válida, caberia o desbloqueio da quantia
penhorada, tendo em vista o recente posicionamento da jurisprudência no
sentido de considerar impenhorável qualquer quantia até 40 salários mínimos,
ainda que depositada em conta-corrente, fundos de investimentos, mantida em
papel-moeda, etc., com base em uma interpretação extensiva da regra prevista
no art. 649, X, do CPC. Precedentes: STJ, EREsp 1330567/RS, Segunda Seção,
Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 19/12/2014; TRF2, AG 201500000037595,
Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E-DJF2R
28/07/2015. 6- Agravo de instrumento provido, para determinar o desbloqueio
dos ativos financeiros do Agravante penhorados via BACENJUD.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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