TRF2 0017198-53.2015.4.02.5102 00171985320154025102
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVERSIBILIDADE
DA DECISÃO. - No caso, o INSS, propõe demanda de ressarcimento de danos ao
erário em face de segurada da Previdência Social, que recebeu indevidamente
valores de benefício por incapacidade no período entre 01.06.2007 a
30.11.2009 à título de antecipação de tutela posteriormente revogada. - A
Primeira Seção do egrégio STJ, mudando o entendimento jurisprudencial até
então vigente, decidiu ser devida a restituição ao erário dos valores de
benefício previdenciário recebidos em antecipação dos efeitos da tutela a
qual tenha sido posteriormente revogada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVERSIBILIDADE
DA DECISÃO. - No caso, o INSS, propõe demanda de ressarcimento de danos ao
erário em face de segurada da Previdência Social, que recebeu indevidamente
valores de benefício por incapacidade no período entre 01.06.2007 a
30.11.2009 à título de antecipação de tutela posteriormente revogada. - A
Primeira Seção do egrégio STJ, mudando o entendimento jurisprudencial até
então vigente, decidiu ser devida a restituição ao erário dos valores de
benefício previdenciário recebidos em antecipação dos efeitos da tutela a
qual tenha sido posteriormente revogada.
Data do Julgamento
:
05/12/2018
Data da Publicação
:
12/12/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Observações
:
2º RECURSO.
Mostrar discussão