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Jurisprudência


TRF2 0017198-53.2015.4.02.5102 00171985320154025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. - No caso, o INSS, propõe demanda de ressarcimento de danos ao erário em face de segurada da Previdência Social, que recebeu indevidamente valores de benefício por incapacidade no período entre 01.06.2007 a 30.11.2009 à título de antecipação de tutela posteriormente revogada. - A Primeira Seção do egrégio STJ, mudando o entendimento jurisprudencial até então vigente, decidiu ser devida a restituição ao erário dos valores de benefício previdenciário recebidos em antecipação dos efeitos da tutela a qual tenha sido posteriormente revogada.

Data do Julgamento : 05/12/2018
Data da Publicação : 12/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VLAMIR COSTA MAGALHÃES
Observações : 2º RECURSO.
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