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Jurisprudência


TRF2 0017209-56.2013.4.02.5101 00172095620134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. IRRF. LEI Nº 8.981/95. ART. 61, § 1º. MÚTUO. PROVA. 1. Operação de mútuo realizada sem que se materializasse a operação por escrito. Contudo, há prova documental a apontar pela sua existência, não ficando caracterizada qualquer simulação para a embargante subtrair-se ao pagamento de imposto de renda retido na fonte. 2. Não ocorrência do disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981/95, pois que comprovada a operação e a sua causa. 3. Honorários advocatícios fixados com a devida observância do cominado no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 4. Remessa necessária e apelação da União não providas. Apelação da embargante parcialmente provida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Egrégia Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União, e dar parcial provimento à apelação da embargante, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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