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Jurisprudência


TRF2 0017210-28.2007.4.02.0000 00172102820074020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III DO CPC/2015. PREJUDICIALIDADE. 1 - Proferida sentença no Juízo de origem, evidencia-se a falta de interesse superveniente, o que prejudica, via de consequência, a análise das demais questões inerentes ao mérito do agravo de instrumento, em face da perda de objeto. 2 - Recurso não conhecido, a que se nega seguimento, com base no art. 932, III do CPC/2015.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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