TRF2 0017210-28.2007.4.02.0000 00172102820074020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO
OBJETO. ART. 932, III DO CPC/2015. PREJUDICIALIDADE. 1 - Proferida sentença
no Juízo de origem, evidencia-se a falta de interesse superveniente, o que
prejudica, via de consequência, a análise das demais questões inerentes ao
mérito do agravo de instrumento, em face da perda de objeto. 2 - Recurso
não conhecido, a que se nega seguimento, com base no art. 932, III do CPC/2015.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO
OBJETO. ART. 932, III DO CPC/2015. PREJUDICIALIDADE. 1 - Proferida sentença
no Juízo de origem, evidencia-se a falta de interesse superveniente, o que
prejudica, via de consequência, a análise das demais questões inerentes ao
mérito do agravo de instrumento, em face da perda de objeto. 2 - Recurso
não conhecido, a que se nega seguimento, com base no art. 932, III do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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