main-banner

Jurisprudência


TRF2 0017243-26.2016.4.02.5101 00172432620164025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.PRÉ-EXECUTIVIDADE.REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA 1) A questão decidida anteriormente em exceção de pré-executividade, com trânsito em julgado, não pode ser posteriormente reaberta em sede de embargos à execução. 2) Configurada a preclusão consumativa. 3) Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão