TRF2 0017243-26.2016.4.02.5101 00172432620164025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.PRÉ-EXECUTIVIDADE.REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA
EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA 1) A questão
decidida anteriormente em exceção de pré-executividade, com trânsito
em julgado, não pode ser posteriormente reaberta em sede de embargos à
execução. 2) Configurada a preclusão consumativa. 3) Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.PRÉ-EXECUTIVIDADE.REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA
EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA 1) A questão
decidida anteriormente em exceção de pré-executividade, com trânsito
em julgado, não pode ser posteriormente reaberta em sede de embargos à
execução. 2) Configurada a preclusão consumativa. 3) Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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