TRF2 0017248-57.2016.4.02.5001 00172485720164025001
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA
GRATUITA. PRECLUSÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. No Regime Geral da Previdência
Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o
propósito de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF
fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada
por aquela Corte. 3. Resta preclusa a questão da gratuidade de justiça que foi
deferida mediante decisão do Juízo às fls.38 e não houve qualquer impugnação
do INSS quanto à assistência judiciária da parte autora. 4. Apelação do
INSS desprovida e apelação da parte autora desprovida. A C O R D Ã O Vistos
e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS e NEGAR PROVIMENTO
À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
22 de junho de 2017. SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA
GRATUITA. PRECLUSÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. No Regime Geral da Previdência
Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o
propósito de obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF
fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada
por aquela Corte. 3. Resta preclusa a questão da gratuidade de justiça que foi
deferida mediante decisão do Juízo às fls.38 e não houve qualquer impugnação
do INSS quanto à assistência judiciária da parte autora. 4. Apelação do
INSS desprovida e apelação da parte autora desprovida. A C O R D Ã O Vistos
e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS e NEGAR PROVIMENTO
À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
22 de junho de 2017. SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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