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Jurisprudência


TRF2 0017254-36.2008.4.02.5101 00172543620084025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO CELETISTA NÃO UTILIZADO PARA CONCESSÃO NO REGIME PRÓPRIO. ART. 96 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. 1. A autora verteu contribuições previdenciárias, que não foram utilizadas em outro regime de previdência, por 26 anos e 4 meses, fazendo jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da data do requerimento administrativo. Art. 9º da Emenda Constitucional 20/98, inciso I e parágrafo 1º, inciso I, alínea b, e inciso II do art. 96 da Lei 8.213/91. 2. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a vigência da Lei 11.960/2009, e após na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97; correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Remessa necessária e apelação parcialmente providas

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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