TRF2 0017271-20.2011.4.02.9999 00172712020114029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. - Ação objetivando a concessão de
aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido
administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia
previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado
o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator
Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Exigência de
início de prova material desatendida, eis que os documentos juntados não são
suficientes para comprovar o efetivo tempo de exercício de atividade rural
pelo período de 150 meses imediatamente anterior ao cumprimento etário. -
É perceptível, ainda, que a atividade rurícola não é exercida em caráter de
subsistência pelo núcleo familiar.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. - Ação objetivando a concessão de
aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido
administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia
previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado
o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator
Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Exigência de
início de prova material desatendida, eis que os documentos juntados não são
suficientes para comprovar o efetivo tempo de exercício de atividade rural
pelo período de 150 meses imediatamente anterior ao cumprimento etário. -
É perceptível, ainda, que a atividade rurícola não é exercida em caráter de
subsistência pelo núcleo familiar.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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