TRF2 0017320-79.2009.4.02.5101 00173207920094025101
ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO . APELAÇÃO CÍVEL. MIL
ITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE
PARCIAL. REFORMA CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E
DANO ESTÉTICO. DESCABIMENTO. 1. Configurado acidente em serviço, decorrente
de colisão e capotagem da viatura em que o militar se encontrava, quando do
deslocamento de uma base militar para outra, culminando com o esmagamento da
mão direita e ulterior amputação do dedo indicador, a Administração Castrense
procedeu à reforma do militar, na mesma graduação em que se encontrava
em atividade (Subtentente), por ter sido julgado definitivamente incapaz
para o Serviço do Exército, embora não tenha sido considerado inválido,
mesma conclusão obtida na perícia médica realizada no curso da instrução
processual. 2. Não demonstrada a existência de ato ilícito praticado pela
Administração, a reparação por eventuais prejuízos decorrentes de acidente
em serviço se resolve com a reforma do militar, afastada eventual pretensão
de compensação financeira por danos morais e estéticos. 3. Remessa necessária
e apelação da União providas. Pedido julgado improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO . APELAÇÃO CÍVEL. MIL
ITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE
PARCIAL. REFORMA CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E
DANO ESTÉTICO. DESCABIMENTO. 1. Configurado acidente em serviço, decorrente
de colisão e capotagem da viatura em que o militar se encontrava, quando do
deslocamento de uma base militar para outra, culminando com o esmagamento da
mão direita e ulterior amputação do dedo indicador, a Administração Castrense
procedeu à reforma do militar, na mesma graduação em que se encontrava
em atividade (Subtentente), por ter sido julgado definitivamente incapaz
para o Serviço do Exército, embora não tenha sido considerado inválido,
mesma conclusão obtida na perícia médica realizada no curso da instrução
processual. 2. Não demonstrada a existência de ato ilícito praticado pela
Administração, a reparação por eventuais prejuízos decorrentes de acidente
em serviço se resolve com a reforma do militar, afastada eventual pretensão
de compensação financeira por danos morais e estéticos. 3. Remessa necessária
e apelação da União providas. Pedido julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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