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Jurisprudência


TRF2 0017320-79.2009.4.02.5101 00173207920094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO . APELAÇÃO CÍVEL. MIL ITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARCIAL. REFORMA CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. DESCABIMENTO. 1. Configurado acidente em serviço, decorrente de colisão e capotagem da viatura em que o militar se encontrava, quando do deslocamento de uma base militar para outra, culminando com o esmagamento da mão direita e ulterior amputação do dedo indicador, a Administração Castrense procedeu à reforma do militar, na mesma graduação em que se encontrava em atividade (Subtentente), por ter sido julgado definitivamente incapaz para o Serviço do Exército, embora não tenha sido considerado inválido, mesma conclusão obtida na perícia médica realizada no curso da instrução processual. 2. Não demonstrada a existência de ato ilícito praticado pela Administração, a reparação por eventuais prejuízos decorrentes de acidente em serviço se resolve com a reforma do militar, afastada eventual pretensão de compensação financeira por danos morais e estéticos. 3. Remessa necessária e apelação da União providas. Pedido julgado improcedente.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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