TRF2 0017338-32.2011.4.02.5101 00173383220114025101
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRTAIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cuida-se de apelação interposta em
face de sentença que denegou a segurança e julgou improcedente a pretensão de
anular o ato de desclassificação em pregão e em contratação emergencial para a
prestação dos serviços especificados. 2. Pelo princípio da instrumentalidade
das formas, deve ser aceita a impugnação ao valor da causa realizada na
própria contestação (e não em procedimento apartado), considerando-se,
sobretudo, o rito diferenciado e célere do mandado de segurança. 3. Não há
irregularidade na contratação emergencial precedida de pesquisa de mercado
e na qual a demandante pôde apresentar sua proposta, não sendo, contudo,
contratada, em razão de não ter apresentado a oferta de menor valor. 4. É
lícita a desclassificação de concorrente que possui pendência na Receita
Federal, conforme previsão expressa no edital. 5. Quando a sentença determina
a extração de cópias do processo e remessa para a OAB, eventuais defesas
do advogado devem ser apresentadas no procedimento a ser instaurado (não em
juízo), que será a instância correta para apurar possível conduta antiética
dos profissionais. 6. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRTAIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cuida-se de apelação interposta em
face de sentença que denegou a segurança e julgou improcedente a pretensão de
anular o ato de desclassificação em pregão e em contratação emergencial para a
prestação dos serviços especificados. 2. Pelo princípio da instrumentalidade
das formas, deve ser aceita a impugnação ao valor da causa realizada na
própria contestação (e não em procedimento apartado), considerando-se,
sobretudo, o rito diferenciado e célere do mandado de segurança. 3. Não há
irregularidade na contratação emergencial precedida de pesquisa de mercado
e na qual a demandante pôde apresentar sua proposta, não sendo, contudo,
contratada, em razão de não ter apresentado a oferta de menor valor. 4. É
lícita a desclassificação de concorrente que possui pendência na Receita
Federal, conforme previsão expressa no edital. 5. Quando a sentença determina
a extração de cópias do processo e remessa para a OAB, eventuais defesas
do advogado devem ser apresentadas no procedimento a ser instaurado (não em
juízo), que será a instância correta para apurar possível conduta antiética
dos profissionais. 6. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO