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Jurisprudência


TRF2 0017514-45.2010.4.02.5101 00175144520104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA. VISTA DOS AUTOS. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DO FEITO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. A intervenção do Ministério Público é obrigatória nas causas que envolvam os interesses de incapazes, na forma do inc. I do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de nulidade, como preceituam os arts. 84 e 246 do mesmo diploma legal. Nesse sentido: STJ, 5ª Turma, REsp 867087, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 13.9.2010. 2. Há violação ao princípio do devido processo legal, pela falta de vista pelo Parquet Federal e pelas partes dos documentos juntados aos autos, os quais serviram de fundamento da sentença prolatada e são essenciais ao deslinde do feito. 3. Sentença anulada de ofício. Análise de mérito prejudicada.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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