TRF2 0017514-45.2010.4.02.5101 00175144520104025101
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA. VISTA DOS AUTOS. DOCUMENTOS ESSENCIAIS
AO DESLINDE DO FEITO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. A intervenção do
Ministério Público é obrigatória nas causas que envolvam os interesses de
incapazes, na forma do inc. I do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC),
sob pena de nulidade, como preceituam os arts. 84 e 246 do mesmo diploma
legal. Nesse sentido: STJ, 5ª Turma, REsp 867087, Rel. Min. LAURITA VAZ,
DJe 13.9.2010. 2. Há violação ao princípio do devido processo legal, pela
falta de vista pelo Parquet Federal e pelas partes dos documentos juntados
aos autos, os quais serviram de fundamento da sentença prolatada e são
essenciais ao deslinde do feito. 3. Sentença anulada de ofício. Análise de
mérito prejudicada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA. VISTA DOS AUTOS. DOCUMENTOS ESSENCIAIS
AO DESLINDE DO FEITO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. A intervenção do
Ministério Público é obrigatória nas causas que envolvam os interesses de
incapazes, na forma do inc. I do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC),
sob pena de nulidade, como preceituam os arts. 84 e 246 do mesmo diploma
legal. Nesse sentido: STJ, 5ª Turma, REsp 867087, Rel. Min. LAURITA VAZ,
DJe 13.9.2010. 2. Há violação ao princípio do devido processo legal, pela
falta de vista pelo Parquet Federal e pelas partes dos documentos juntados
aos autos, os quais serviram de fundamento da sentença prolatada e são
essenciais ao deslinde do feito. 3. Sentença anulada de ofício. Análise de
mérito prejudicada.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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