main-banner

Jurisprudência


TRF2 0017570-69.1996.4.02.5101 00175706919964025101

Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão