TRF2 0017570-69.1996.4.02.5101 00175706919964025101
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria impugnada.
Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria impugnada.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão