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Jurisprudência


TRF2 0017728-31.2013.4.02.5101 00177283120134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação do julgado. 2. o acórdão embargado de fato não se manifestou quanto à aplicação do disposto no art. 26 da Lei 8.870/94, tendo havido questionamento específico neste sentido no recurso de apelação. 3.o INSS não se desincumbiu do ônus de provar a alegação de incorporação da revisão pleiteada mediante a aplicação do art. 21, § 3º, da Lei nº 8.880/94 e do art. 26 da Lei 8.870/94, 4.É de se ressalvar, todavia, a possibilidade de o INSS promover o questionamento acerca da incorporação dos índices de revisão do teto por ocasião da liquidação do julgado, cabendo ao MM Juízo a quo empreender a dilação probatória necessária. 5. Embargos de Declaração conhecidos e PROVIDOS

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
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