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Jurisprudência


TRF2 0017737-90.2013.4.02.5101 00177379020134025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO. I - O art. 41-A da Lei nº 8.213/91 aponta o índice que serve de base ao reajuste anual do valor dos benefícios previdenciários em manutenção - INPC -, situação diversa daquela apreciada pela acórdão embargado, qual seja, a correção monetária mensal das prestações devidas pelo INSS à parte autora. II- Embargos de Declaração providos, com efeito integrativo.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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