main-banner

Jurisprudência


TRF2 0017742-07.2009.4.02.9999 00177420720094029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE RMI. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS REFEITOS. DIFERENÇA APURADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. 1 - A pretensão de rejulgamento da causa, na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 - Entretanto, no caso concreto, os elementos fático-probatórios evidenciaram a ocorrência de excesso de execução em cumprimento ao título exequendo. 3 - A Seção de Cálculo Judiciário do TRF da 2ª Região refez os cálculos a título de revisão de benefício previdenciário, em cuja apuração foram deduzidos os valores informados no Histórico de Créditos, além de ter sido abatido o valor pago administrativamente. Foram apontados valores menores que a quantia apresentada pelos Apelantes tendo como base a mesma competência de outubro de 2007. 4 - Recurso conhecido e provido em parte. Acórdão integrado, sem modificação de resultado.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Mostrar discussão