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Jurisprudência


TRF2 0017784-64.2013.4.02.5101 00177846420134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS NÃO TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS - NÃO CONHECIMENTO. 1. A fundamentação que possibilita o exame da apelação é aquela que impugna o teor da sentença, como dispõe o art. 514 do CPC (art. 1.010 do CPC/2015), que estabelece que a apelação deverá conter os fundamentos jurídicos de fato e de direito a justificar o pedido de reforma da sentença. A ausência deste requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a regularidade formal do recurso, impõe ao juiz o não conhecimento da apelação. Todo pedido recursal será apreciado a partir do pressuposto objetivo da respectiva fundamentação, onde o apelante enfrenta os fundamentos da sentença apelada e a eles se opõe. 2. Não se conhece do recurso, eis que a Apelante trouxe argumentos para sua defesa sem se ater aos fundamentos adotados pelo magistrado para denegar a segurança, apresentando, assim, razões dissociadas da fundamentação da sentença, não restando preenchido o requisito exigido no artigo 932, inciso III, do CPC/2015 (artigo 514, inciso II, do CPC/73), que determina a necessidade de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 3. Precedentes: STJ - AgRg no AREsp: 562250 GO 2014/0186439-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 19/05/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2015; STJ - AgRg no REsp: 1287814 PE 2011/0247410-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 23/06/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2015; TRF-2 - AG: 201302010183476 RJ, Relator: Desembargador Federal JOSE FERREIRA NEVES NETO, Data de Julgamento: 15/10/2014, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 23/10/2014; TRF-2 - AC: 201351060007945 RJ, Relator: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 11/11/2014, QUINTA TURMA 1 ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 25/11/2014; TRF-2 - AC: 190051015837477 RJ, Relator: Desembargadora Federal CLAUDIA MARIA BASTOS NEIVA, Data de Julgamento: 18/11/2014, TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 27/11/2014; e TRF-2 00125558420034025001 ES 0012555- 84.2003.4.02.5001, Relator: ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU, 4ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Julgamento: 15/09/2015 4. Apelação cível não conhecida.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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