TRF2 0017841-06.2011.4.02.9999 00178410620114029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. - Ação objetivando a concessão de
aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido
administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia
previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado
o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator
Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Exigência de
início de prova material desatendida, eis que os documentos juntados não
são suficientes para comprovar a atividade rurícola em regime de economia
familiar; - Inexistência de prova robusta, no sentido do labor rural,
impondo-se julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. - Ação objetivando a concessão de
aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido
administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia
previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado
o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator
Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Exigência de
início de prova material desatendida, eis que os documentos juntados não
são suficientes para comprovar a atividade rurícola em regime de economia
familiar; - Inexistência de prova robusta, no sentido do labor rural,
impondo-se julgar improcedente o pedido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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