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Jurisprudência


TRF2 0017841-06.2011.4.02.9999 00178410620114029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. - Ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade em atividade rural. - A ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - Exigência de início de prova material desatendida, eis que os documentos juntados não são suficientes para comprovar a atividade rurícola em regime de economia familiar; - Inexistência de prova robusta, no sentido do labor rural, impondo-se julgar improcedente o pedido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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