TRF2 0017855-66.2013.4.02.5101 00178556620134025101
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. honorários
ADVOCATÍCIOS. fixação do percentual. RECURSO DO AUTOR parcialmente
PROVIDO. 1. De acordo como art. 20 do CPC/73, sagrando-se vencedora a parte
patrocinada por profissional da advocacia, as despesas e os honorários serão
pagos pela parte vencida. 2. No tocante ao valor da condenação ao pagamento
de honorários, apesar do disposto no art. 20, parágrafo quarto, do Código
de Processo Civil/73, a fixação de honorários advocatícios nas causas em
que for vencida a Fazenda Pública deve ser feita em regra considerando-se
os patamares previstos no parágrafo terceiro do mesmo artigo, ou seja,
entre dez e vinte por cento do valor da causa, ou do valor da condenação,
conforme o caso. 3. Embargos de Declaração do INSS desprovidos. Embargos de
Declaração do autor parcialmente providos para retificar o julgado apenas para
fixar os honorários em de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
observada a súmula nº 111 do STJ, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. honorários
ADVOCATÍCIOS. fixação do percentual. RECURSO DO AUTOR parcialmente
PROVIDO. 1. De acordo como art. 20 do CPC/73, sagrando-se vencedora a parte
patrocinada por profissional da advocacia, as despesas e os honorários serão
pagos pela parte vencida. 2. No tocante ao valor da condenação ao pagamento
de honorários, apesar do disposto no art. 20, parágrafo quarto, do Código
de Processo Civil/73, a fixação de honorários advocatícios nas causas em
que for vencida a Fazenda Pública deve ser feita em regra considerando-se
os patamares previstos no parágrafo terceiro do mesmo artigo, ou seja,
entre dez e vinte por cento do valor da causa, ou do valor da condenação,
conforme o caso. 3. Embargos de Declaração do INSS desprovidos. Embargos de
Declaração do autor parcialmente providos para retificar o julgado apenas para
fixar os honorários em de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
observada a súmula nº 111 do STJ, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
23/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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