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Jurisprudência


TRF2 0017885-38.2012.4.02.5101 00178853820124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1 - Inexiste no Acórdão obscuridade, contradição ou omissão, eis que apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2 - O que se observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento para o feito, não tendo o embargante apontado nenhum fato capaz de autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3 - Embargos de Declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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