TRF2 0017885-38.2012.4.02.5101 00178853820124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1 - Inexiste no Acórdão obscuridade, contradição ou
omissão, eis que apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma
clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2
- O que se observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo
julgamento para o feito, não tendo o embargante apontado nenhum fato capaz
de autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3 -
Embargos de Declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1 - Inexiste no Acórdão obscuridade, contradição ou
omissão, eis que apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma
clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2
- O que se observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo
julgamento para o feito, não tendo o embargante apontado nenhum fato capaz
de autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3 -
Embargos de Declaração conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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