TRF2 0017892-25.2015.4.02.5101 00178922520154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL. I
- O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a
comprovação da incapacidade laboral do segurado. II - O exame médico realizado
pelo perito judicial atesta que as enfermidades da autora não impedem o seu
exercício profissional. Ademais, a documentação trazida aos autos somente
é suficiente para comprovar que a autora é portadora de doenças, mas não o
seu caráter incapacitante. III - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL. I
- O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a
comprovação da incapacidade laboral do segurado. II - O exame médico realizado
pelo perito judicial atesta que as enfermidades da autora não impedem o seu
exercício profissional. Ademais, a documentação trazida aos autos somente
é suficiente para comprovar que a autora é portadora de doenças, mas não o
seu caráter incapacitante. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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