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Jurisprudência


TRF2 0017895-48.2013.4.02.5101 00178954820134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL DE VERBA HONORÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. - Embargos de Declaração opostos pela parte autora, ao argumento de que o v. acórdão não se pronunciou sobre o pleito requerido, em sustenção oral, na sessão de julgamento, no sentido de que houvesse a majoração dos honorários de sucumbência para o percentual de 20% (vinte por cento), e que, embora tenha sido acolhida, em parte, a alteração quanto à verba honorária, verifica-se que tal modificação não se afigura no v. acórdão, o qual, portanto, padece de omissão/contradição quanto a este ponto. - Sem embargo, impõe-se a majoração do percentual de verba honorária para o patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação, compatível com o trabalho despendido pelo profissional no caso concreto, verificando-se, haver a contradição apontada pela Embargante. - Embargos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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