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Jurisprudência


TRF2 0017906-77.2013.4.02.5101 00179067720134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS -TEMPO ESPECIAL - RUÍDO - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DO INSS E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. I - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) presente nos autos atesta que o autor trabalhou exposto ao agente físico ruído em nível acima do previsto como tolerável para o período reconhecido como especial na sentença de primeiro grau. II - No que toca à apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP para a comprovação da exposição a ruído, cumpre ressaltar que o referido formulário foi criado pela Lei 9528/97 e é um documento que deve retratar as características de cada emprego do segurado, de forma a facilitar a futura concessão de aposentadoria especial. Desde que identificado, no documento, o engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, é possível a sua utilização para comprovação da atividade especial, fazendo as vezes do laudo pericial. III - Razoável a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios de 10 % (dez) por cento do valor da condenação, nos termos da Súmula nº 111 do STJ. IV -Os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. V - Remessa necessária e recursos do INSS e do autor parcialmente providos.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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