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Jurisprudência


TRF2 0017908-18.2011.4.02.5101 00179081820114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE EMPREGO PÚBLICO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI Nº 8.878/94. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de ação movida em face da Fundação de Tecnologia Industrial e da União Federal, através da qual o autor objetiva sua reintegração aos quadros da Administração Pública Federal, bem como o recebimento de indenização por supostos danos materiais, com fulcro na Lei nº 8.878/94. 2. O Juízo sentenciante reconheceu a prescrição da pretensão autoral por compreender que houve o transcurso de mais de 20 (vinte) anos entre a demissão do autor e o ajuizamento da presente ação, sendo certo que inexiste controvérsia a respeito da ausência de qualquer causa impeditiva ou suspensiva na hipótese. 3. Ainda que se considerasse a data da publicação da Lei nº 8.878/94, que dispôs sobre a anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal no período compreendido entre 16/03/1990 e 30/09/1992, também teria decorrido o prazo quinquenal, visto que a presente ação somente foi ajuizada em 16/11/2011, cerca de 17 (dezessete) anos depois do início da vigência da legislação em comento. 4. Ao contrário do que sustenta o autor em sede de apelação, não há que se falar em prestação de trato sucessivo na hipótese, visto que o objetivo da presente ação é o reconhecimento da condição de anistiado, estando fulminado o próprio fundo de direito. 5. Deve-se, portanto, prestigiar a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. 6. Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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