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Jurisprudência


TRF2 0017963-32.2012.4.02.5101 00179633220124025101

Ementa
PENAL. PECULATO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESVIO DE NUMERÁRIO. NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. I- Materialidade e autoria não são controvertidas. O recorrente confirmou em sede policial e judicial, que efetivamente se apropriou dos valores correspondentes às substituições dos cheques, não comunicando ao Setor de Banco Postal, gerando prejuízo à ECT. II - Redução da fração aplicada pela continuidade delitiva para 1/4. III - Reparação do dano mantida, nos termos do art. 387, IV do CPP. IV - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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