TRF2 0017968-36.2009.4.02.0000 00179683620094020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO
DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO. I - Não merece ser acolhido o
recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio
capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada,
persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento
foi firmado. II - Caracterizada a formação de grupo econômico a ensejar
a inclusão da agravante no polo passivo da execução fiscal. III - Agravo
Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO
DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO. I - Não merece ser acolhido o
recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio
capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada,
persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento
foi firmado. II - Caracterizada a formação de grupo econômico a ensejar
a inclusão da agravante no polo passivo da execução fiscal. III - Agravo
Interno improvido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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