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Jurisprudência


TRF2 0017968-36.2009.4.02.0000 00179683620094020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO. I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - Caracterizada a formação de grupo econômico a ensejar a inclusão da agravante no polo passivo da execução fiscal. III - Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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