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Jurisprudência


TRF2 0018013-87.2014.4.02.5101 00180138720144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OPORTUNIDADE CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispõe o artigo 16 da Lei nº 6.830/80 (LEF), verbis:"Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de trinta dias, contados: (...) § 2º No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz até o dobro desse limite." 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo a quo intimou as partes para, "se desejarem, produzir prova, justificando-as e apontando - a partir das causas de pedir formuladas na peça inicial - de forma analítica os fatos controversos", sendo o despacho publicado no e-DJF2R em 06/06/2014, e a intimação eletrônica da Fazenda exequente realizada em 18/06/2014. 3. Vê-se, também, que o Juízo de origem concedeu nova oportunidade de produção de provas, publicada no e-DJF2R de 15/07/2014, permitindo à embargante/recorrente comprovar "que de fato exerce atividades que fariam jus à isenção/benefício fiscal pretendido, em 30 dias, mediante as provas que entender cabíveis - documental, pericial, etc.". 4. Em novo chamamento, publicado no e-DJF2R de 08/09/2014, o Juízo a quo intima a embargante/recorrente para se manifestar acerca do processo administrativo juntado aos autos pela Fazenda Nacional - conforme requerido na inicial dos embargos -, facultando-lhe, ainda, juntar documentação suplementar e explicitar a modalidade de perícia requerida (contábil, de engenharia, de segurança, de medicina etc.), apresentando indícios mínimos de prova do alegado. Contudo, a embargante/recorrente quedou-se inerte. Ato contínuo, deu-se a prolação da sentença, em 19/12/2014 (fls. 90-98), publicada no e-DJF2R de 12/01/2015. 5. Assim, não pode prevalecer o argumento de que houve cerceamento de defesa. A embargante/recorrente fora regularmente intimada, em 3 (três) oportunidades, a produzir as provas que entendesse necessária à solução da controvérsia, justificando-as e apontando os fatos controversos. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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