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Jurisprudência


TRF2 0018122-97.1997.4.02.5101 00181229719974025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE. JUNTADA DO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. Sentença que julgou extinto o processo, sob o fundamento de ausência de pressuposto válido regular do processo (art. 267, IV, do antigo CPC). Mesmo intimado em 4 (quatro) oportunidades, para regularizar sua representação processual o embargante quedou-se inerte. 2. Ação que tem em seu polo ativo um espólio deverá ser representada por seu inventariante, o qual deverá comprovar essa condição mediante a juntada aos autos de qualquer documento que comprove a sua condição. 3. É necessário ao inventariante comprovar o compromisso por ele assumido, mediante a juntada do documento que o habilita à inventariança, o que não fez, apesar de regularmente intimado. 4. Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : MOVIMENTAÇÃO CONJUGADA. CUMPRIDA DETERMINAÇÃO DE FLS. 135.
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