TRF2 0018122-97.1997.4.02.5101 00181229719974025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE. JUNTADA DO TERMO DE COMPROMISSO
DE INVENTARIANÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. 1. Sentença que julgou extinto o processo, sob o fundamento
de ausência de pressuposto válido regular do processo (art. 267, IV, do
antigo CPC). Mesmo intimado em 4 (quatro) oportunidades, para regularizar
sua representação processual o embargante quedou-se inerte. 2. Ação que tem
em seu polo ativo um espólio deverá ser representada por seu inventariante, o
qual deverá comprovar essa condição mediante a juntada aos autos de qualquer
documento que comprove a sua condição. 3. É necessário ao inventariante
comprovar o compromisso por ele assumido, mediante a juntada do documento
que o habilita à inventariança, o que não fez, apesar de regularmente
intimado. 4. Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido
e regular do processo. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE. JUNTADA DO TERMO DE COMPROMISSO
DE INVENTARIANÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. 1. Sentença que julgou extinto o processo, sob o fundamento
de ausência de pressuposto válido regular do processo (art. 267, IV, do
antigo CPC). Mesmo intimado em 4 (quatro) oportunidades, para regularizar
sua representação processual o embargante quedou-se inerte. 2. Ação que tem
em seu polo ativo um espólio deverá ser representada por seu inventariante, o
qual deverá comprovar essa condição mediante a juntada aos autos de qualquer
documento que comprove a sua condição. 3. É necessário ao inventariante
comprovar o compromisso por ele assumido, mediante a juntada do documento
que o habilita à inventariança, o que não fez, apesar de regularmente
intimado. 4. Ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido
e regular do processo. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
Observações
:
MOVIMENTAÇÃO CONJUGADA. CUMPRIDA DETERMINAÇÃO DE FLS. 135.
Mostrar discussão