TRF2 0018148-07.2011.4.02.5101 00181480720114025101
ADMINISTRATIVO. ANS. OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE SAÚDE. IN ANS
47/2011. CONTABILIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VIOLAÇÃO À
SEGURANÇA JURÍDICA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO NÃO CONFIGURADAS. ARTIGO 183,
INCISO V, DA LEI Nº 6.404/76. 1. A IN 36, publicada juntamente com a IN 37 -
que teria incorporado à legislação de saúde suplementar as novas diretrizes
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - expressamente prevê a adoção do
critério custo de aquisição para lançamento contábil do ativo imobilizado,
em consonância com a previsão contida no art. 183, V, da Lei nº 6.404/76,
não se vislumbrando, portanto, violação à segurança jurídica e ao ato jurídico
perfeito. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ANS. OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE SAÚDE. IN ANS
47/2011. CONTABILIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VIOLAÇÃO À
SEGURANÇA JURÍDICA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO NÃO CONFIGURADAS. ARTIGO 183,
INCISO V, DA LEI Nº 6.404/76. 1. A IN 36, publicada juntamente com a IN 37 -
que teria incorporado à legislação de saúde suplementar as novas diretrizes
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - expressamente prevê a adoção do
critério custo de aquisição para lançamento contábil do ativo imobilizado,
em consonância com a previsão contida no art. 183, V, da Lei nº 6.404/76,
não se vislumbrando, portanto, violação à segurança jurídica e ao ato jurídico
perfeito. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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