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Jurisprudência


TRF2 0018148-07.2011.4.02.5101 00181480720114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANS. OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE SAÚDE. IN ANS 47/2011. CONTABILIZAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO NÃO CONFIGURADAS. ARTIGO 183, INCISO V, DA LEI Nº 6.404/76. 1. A IN 36, publicada juntamente com a IN 37 - que teria incorporado à legislação de saúde suplementar as novas diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - expressamente prevê a adoção do critério custo de aquisição para lançamento contábil do ativo imobilizado, em consonância com a previsão contida no art. 183, V, da Lei nº 6.404/76, não se vislumbrando, portanto, violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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