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Jurisprudência


TRF2 0018232-03.2014.4.02.5101 00182320320144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA SRF. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - A sentença recorrida entendeu suficientemente demonstrado pelo embargante que os pagamentos referentes às competências de 13/2008 foram realizados em conjunto com as competências 11/2008, conforme documentos apresentados pelo contribuinte, referindo-se o restante da cobrança a recolhimento a menor do valor devido, confessado pelo próprio. Fundamentou a procedência da demanda no fato de que a União, em sede de defesa, limitou-se a afirmar que solicitou informações à Secretaria da Receita Federal, mas não contraditou expressamente a alegação de pagamento parcial. Assim, considerou se tratar de fato incontroverso. 2 - Entretanto, tem razão a apelante quando afirma que, diante da indisponibilidade do crédito público, o Juízo a quo deveria ter aguardado uma manifestação conclusiva da SRF a respeito das GPS apresentadas nos embargos à execução fiscal, ainda que fosse necessária a requisição judicial do processo administrativo fiscal correspondente. 3 - Assim, se mostra mais prudente anular a sentença recorrida, que se precipitou ao julgar procedentes os embargos à execução antes da juntada aos autos da manifestação do Fisco sobre os documentos apresentados, sedimentando a eventual existência, suficiência e validade dos pagamentos alegados pelo embargante. 4 - Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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