TRF2 0018316-30.2016.4.02.5102 00183163020164025102
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
POR CONTA DE GREVE. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO. APROVAÇÃO
EM PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ENGENHARIA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. IMPROVIMENTO. 1.Na hipótese vertente, as apeladas,
aprovadas para o concurso para residência de enfermagem em saúde coletiva,
promovido pela COREMU -COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAL E EM SAÚDE
DA UFF, tiveram negadas suas matrículas, por não terem apresentado documento
comprobatório de registro no COREN e o certificado de colação de grau, nos
moldes do previsto no instrumento c onvocatório. 2.Ocorre que, por ocasião
da greve dos professores na universidade impetrada, o encerramento das aulas
e as solenidades de colação de grau dos alunos concludentes f oram adiados
para data posterior ao prazo de matrícula no aludido curso. 3.A sentença
concedeu a segurança para determinar ao COORDENADOR e ao VICE COORDENADOR
DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAL E EM SAÚDE - COREMU - UFF que efetuem as
matrículas de DRIELLE DOS SANTOS LOUREDO (3º colocada) e TANDARA MACHADO
OUTEIRO (7ª colocada) na residência de enfermagem saúde coletiva para as
quais foram aprovadas (Edital nº 01/COREMU/UFF/2016), independentemente da
apresentação da certidão de colação d e grau e da carteira do COREN. 4.As
impetrantes não podem ser apenadas por culpa exclusiva de terceiro, qual
seja, da própria Universidade Federal Fluminense, haja vista que a mesma
enfrentou em 2015 dura greve docente, retardando todo o calendário acadêmico,
e, consequentemente, resultando em sérios prejuízos para os discentes
concluintes de diversos cursos, que não puderam colar grau, quanto mais se
inscreverem nos seus respectivos registros profissionais, como é o caso
dos autos, mostrando-se desarrazoado o ato administrativo q ue indeferiu
a inscrição das apeladas no curso de residência em enfermagem. 5.Remessa
oficial e recurso de apelação improvidos. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
POR CONTA DE GREVE. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO. APROVAÇÃO
EM PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ENGENHARIA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. IMPROVIMENTO. 1.Na hipótese vertente, as apeladas,
aprovadas para o concurso para residência de enfermagem em saúde coletiva,
promovido pela COREMU -COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAL E EM SAÚDE
DA UFF, tiveram negadas suas matrículas, por não terem apresentado documento
comprobatório de registro no COREN e o certificado de colação de grau, nos
moldes do previsto no instrumento c onvocatório. 2.Ocorre que, por ocasião
da greve dos professores na universidade impetrada, o encerramento das aulas
e as solenidades de colação de grau dos alunos concludentes f oram adiados
para data posterior ao prazo de matrícula no aludido curso. 3.A sentença
concedeu a segurança para determinar ao COORDENADOR e ao VICE COORDENADOR
DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAL E EM SAÚDE - COREMU - UFF que efetuem as
matrículas de DRIELLE DOS SANTOS LOUREDO (3º colocada) e TANDARA MACHADO
OUTEIRO (7ª colocada) na residência de enfermagem saúde coletiva para as
quais foram aprovadas (Edital nº 01/COREMU/UFF/2016), independentemente da
apresentação da certidão de colação d e grau e da carteira do COREN. 4.As
impetrantes não podem ser apenadas por culpa exclusiva de terceiro, qual
seja, da própria Universidade Federal Fluminense, haja vista que a mesma
enfrentou em 2015 dura greve docente, retardando todo o calendário acadêmico,
e, consequentemente, resultando em sérios prejuízos para os discentes
concluintes de diversos cursos, que não puderam colar grau, quanto mais se
inscreverem nos seus respectivos registros profissionais, como é o caso
dos autos, mostrando-se desarrazoado o ato administrativo q ue indeferiu
a inscrição das apeladas no curso de residência em enfermagem. 5.Remessa
oficial e recurso de apelação improvidos. 1
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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