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Jurisprudência


TRF2 0018327-72.2010.4.02.5101 00183277220104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A sentença julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução, reconhecendo a prescrição da execução de título judicial, deixando de condenar os embargados em honorários advocatícios. 2. Os embargados deram causa ao ajuizamento da ação de execução de crédito prescrito, impondo a condenação dos mesmos em honorários advocatícios. 3. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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