TRF2 0018343-65.2006.4.02.5101 00183436520064025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO
CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada
a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das
hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse
modo, não assiste razão ao Embargante, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão e o posicionamento adotado. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria
impugnada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO
CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada
a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das
hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse
modo, não assiste razão ao Embargante, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão e o posicionamento adotado. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria
impugnada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão