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Jurisprudência


TRF2 0018402-77.2011.4.02.5101 00184027720114025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIAS PENDENTES DE JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. Diante da diversidade de matérias abordadas no caso, relativas à contribuição social sobre diferentes verbas da folha de salários, alvo de diversos julgados nas Cortes Superiores, em regime de recursos repetitivos (Temas 20 e 163 do Supremo Tribunal Federal, ainda sem mérito julgado, e Temas 479, 737 e 738 do Superior Tribunal de Justiça, suspensos por decisão da Vice-Presidência daquela Corte), não é prudente fracionar o exame da admissibilidade do recurso extraordinário interposto, devendo-se aguardar a posição final da Corte Suprema sobre a matéria. Correto, portanto, o sobrestamento do recurso. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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