TRF2 0018403-68.2013.4.02.0000 00184036820134020000
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I
- Não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser suprimida ou
esclarecida. O acórdão impugnado analisou, de forma clara e precisa, todos
os temas trazidos nas razões de recurso. II - Os embargos de declaração não
se prestam ao reexame do mérito, ainda que haja error in judicando. III-
Embargos de declaração não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I
- Não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser suprimida ou
esclarecida. O acórdão impugnado analisou, de forma clara e precisa, todos
os temas trazidos nas razões de recurso. II - Os embargos de declaração não
se prestam ao reexame do mérito, ainda que haja error in judicando. III-
Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
REVISÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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