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Jurisprudência


TRF2 0018438-85.2012.4.02.5101 00184388520124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO VERIFICADA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A embargante afirma que o acórdão apenas poderia reformar a sentença na parte dos honorários de sucumbência e das custas processuais, eis que o recurso interposto pelo particular não teria sido conhecido em razão de sua intempestividade e o recurso do INPI versaria apenas sobre os referidos pontos. Requer também suplementação do acórdão "na parte em que determina que a regra do artigo 8º da Convenção da União de Paris não seria empregada a nacionais, haja vista que tal entendimento viola a igualdade de condições assegurada pelo artigo 5º "caput" e seu § 2º da Constituição Federal de 1988" (fl. 294). II - Nos termos do art. 475 do CPC/73, a sentença que declara a nulidade de ato administrativo do INPI está integralmente sujeita ao reexame necessário, em razão de ter sido proferida contra autarquia da União. Isso ocorre ainda que o INPI concorde com a tese autoral ou apenas recorra de parte da sentença, por força da indisponibilidade do interesse público que reveste a atuação da autarquia marcária. III - O acórdão foi claro em seu entendimento de que o art. 8° da CUP é norma destinada ao nacional de outro país signatário da referida Convenção. O próprio requerimento da embargante evidencia que, longe de buscar o esclarecimento do acórdão, seu verdadeiro propósito é rediscutir, por via transversa, matérias já analisadas pelo Colegiado. IV - Embargos de declaração a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 1 Rio de Janeiro, 28 de março de 2017. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 2

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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