TRF2 0018438-95.2006.4.02.5101 00184389520064025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285 - A DO
CPC/73. INAPLICABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A sentença, proferida com
base no art. 285-A do CPC/73, deve atender a dois requisitos cumulativos: (I)
que a matéria seja exclusivamente de direito; e (II) que o juízo já tenha
proferido em outros casos idênticos sentenças de total improcedência, sendo
que tais circunstâncias devem constar dos fundamentos da nova sentença. 2. No
caso em tela, o Juízo não só deixou de reproduzir, como somente apontou um
precedente que trata da matéria discutida na presente ação, capaz de autorizar
a aplicação do art. 285-A do CPC/73, sendo, portanto, nula por error in
procedendo. 3. Apelação da parte autora conhecida e provida. Apelação da
União Federal prejudicada.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285 - A DO
CPC/73. INAPLICABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A sentença, proferida com
base no art. 285-A do CPC/73, deve atender a dois requisitos cumulativos: (I)
que a matéria seja exclusivamente de direito; e (II) que o juízo já tenha
proferido em outros casos idênticos sentenças de total improcedência, sendo
que tais circunstâncias devem constar dos fundamentos da nova sentença. 2. No
caso em tela, o Juízo não só deixou de reproduzir, como somente apontou um
precedente que trata da matéria discutida na presente ação, capaz de autorizar
a aplicação do art. 285-A do CPC/73, sendo, portanto, nula por error in
procedendo. 3. Apelação da parte autora conhecida e provida. Apelação da
União Federal prejudicada.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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