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Jurisprudência


TRF2 0018438-95.2006.4.02.5101 00184389520064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285 - A DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A sentença, proferida com base no art. 285-A do CPC/73, deve atender a dois requisitos cumulativos: (I) que a matéria seja exclusivamente de direito; e (II) que o juízo já tenha proferido em outros casos idênticos sentenças de total improcedência, sendo que tais circunstâncias devem constar dos fundamentos da nova sentença. 2. No caso em tela, o Juízo não só deixou de reproduzir, como somente apontou um precedente que trata da matéria discutida na presente ação, capaz de autorizar a aplicação do art. 285-A do CPC/73, sendo, portanto, nula por error in procedendo. 3. Apelação da parte autora conhecida e provida. Apelação da União Federal prejudicada.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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