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Jurisprudência


TRF2 0018480-87.2012.4.02.9999 00184808720124029999

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. O voto condutor do acórdão rejeitou a tese da apelante, ora embargante, de que os honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que perfaz R$ 2.000.00 (dois mil reais), revelam-se exorbitantes. Concluiu, assim, que o quantum deve ser mantido. 3. O v. acórdão está assentado em premissa suficiente, e novo debate não tem lugar em sede dos aclaratórios, cujos pressupostos estão taxativamente previstos no Código de Processo Civil (art. 535). Registra-se que os efeitos modificativos pretendidos pela parte embargante, da mesma forma devem ser afastados, eis que são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é a hipótese dos autos. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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