TRF2 0018517-93.2014.4.02.5101 00185179320144025101
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO
AMBIENTE. POLUIÇÃO. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605/98. MATERIALIDADE NÃO
COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Para a configuração do crime previsto
no art. 54, da Lei nº 9.605/98, faz-se necessário que a poluição causada
pelo agente atinja níveis capazes de gerar danos à saúde humana, de causar a
efetiva morte de animais ou a destruição da flora, pelo que não é punível toda
e qualquer emissão de poluentes. É imprescindivel a produção de prova pericial
apta a determinar possíveis danos à saúde humana, bem como os efetivamente
causados ao meio ambiente, eis que não há outros elementos capazes de comprovar
a materialidade, suprindo a necessidade de prova pericial. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO
AMBIENTE. POLUIÇÃO. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605/98. MATERIALIDADE NÃO
COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Para a configuração do crime previsto
no art. 54, da Lei nº 9.605/98, faz-se necessário que a poluição causada
pelo agente atinja níveis capazes de gerar danos à saúde humana, de causar a
efetiva morte de animais ou a destruição da flora, pelo que não é punível toda
e qualquer emissão de poluentes. É imprescindivel a produção de prova pericial
apta a determinar possíveis danos à saúde humana, bem como os efetivamente
causados ao meio ambiente, eis que não há outros elementos capazes de comprovar
a materialidade, suprindo a necessidade de prova pericial. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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