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Jurisprudência


TRF2 0018517-93.2014.4.02.5101 00185179320144025101

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605/98. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Para a configuração do crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98, faz-se necessário que a poluição causada pelo agente atinja níveis capazes de gerar danos à saúde humana, de causar a efetiva morte de animais ou a destruição da flora, pelo que não é punível toda e qualquer emissão de poluentes. É imprescindivel a produção de prova pericial apta a determinar possíveis danos à saúde humana, bem como os efetivamente causados ao meio ambiente, eis que não há outros elementos capazes de comprovar a materialidade, suprindo a necessidade de prova pericial. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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