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Jurisprudência


TRF2 0018528-35.2008.4.02.5101 00185283520084025101

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. ART. 28 DA LEI Nº 3.765/60: INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos infringentes interpostos por Norma Cavina Fernandes contra o v. acórdão de fl. 216 que, por maioria, deu parcial provimento aos embargos declaratórios, sanando a omissão apontada, mas mantendo o acórdão que deu provimento à remessa necessária e apelação da União Federal para reformar a sentença, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito. 2. No presente caso, deve prevalecer o voto vencedor que fundamentou a ocorrência da prescrição do fundo de direito, entendendo que "considerados os termos do pedido, não é correto considerar que a prescrição identificada teria atingido apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação. Conforme orientação preconizada pelo próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, "a pretensão de alterar o ato de aposentadoria, reforma ou concessão da pensão se submete à denominada prescrição de fundo de direito, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, correndo o prazo da data da publicação do mencionado ato" (AgRg no REsp 1097981/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27/09/2010), conforme acertadamente concluiu o acórdão ora atacado". 3. Desse modo, como bem observado no voto vencedor, o art. 28 da Lei nº 3.765/1960 trata de matéria estranha a que é objeto de discussão nestes autos, pois versa acerca da pretensão de concessão de pensão, enquanto o pedido deduzido foi o de revisão do ato de concessão, a fim de que o valor do benefício da autora passasse a corresponder ao do posto de general de brigada ou general de divisão e, portanto, tal pretensão se encontra fulminada pela prescrição. 4. Embargos infringentes improvidos.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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