TRF2 0018666-26.2013.4.02.5101 00186662620134025101
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SFH. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios só se
justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam
a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o
órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É
desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e
teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero
inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado
em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a
pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de
prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do CPC. Precedentes
jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que a Caixa anexou o
processo de execução extrajudicial, com adjudicação em 8/7/2008, no qual
verifica-se que, frustrada a tentativa de notificação pessoal pelo Cartório
do 1º Ofício de São Gonçalo, em razão de mudança de endereço, o agente
fiduciário procedeu a publicação de editais no Jornal do Brasil, em 13,
14 e 15/7/2007, além de ter notificado os autores dos leilões. 4. Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SFH. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios só se
justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam
a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o
órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É
desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e
teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero
inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado
em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a
pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de
prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do CPC. Precedentes
jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que a Caixa anexou o
processo de execução extrajudicial, com adjudicação em 8/7/2008, no qual
verifica-se que, frustrada a tentativa de notificação pessoal pelo Cartório
do 1º Ofício de São Gonçalo, em razão de mudança de endereço, o agente
fiduciário procedeu a publicação de editais no Jornal do Brasil, em 13,
14 e 15/7/2007, além de ter notificado os autores dos leilões. 4. Embargos
de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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