TRF2 0018670-39.2008.4.02.5101 00186703920084025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POSSESSÓRIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DL
Nº 70/66. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ART. 1.245,
§ 2º, DO CC/02. PROPRIEDADE COMPROVADA. REGISTRO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO
DEVIDA. 1 - Houve a recepção e incorporação do Decreto-Lei nº 70/66 à ordem
constitucional vigente, pelo que há amparo à expropriação de bem no âmbito
não jurisdicional. Precedente do STF: AI 678256 AgR/SP, Ministro Relator
CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgamento: 02/03/2010 . 2 - O não pagamento
de hipoteca no vencimento pode importar na execução extrajudicial, com
base no art. 29 da DL 70/66 e, respeitados os limites da ação de imissão de
posse, neste instrumento somente se torna possível a defesa dos direitos do
devedor na situação específica de existir vício ocorrido antes da execução
extrajudicial regulada pelo Decreto-lei nº 70/66, em que o adquirente do bem
dado em garantia seja o próprio credor hipotecário, em face da teleologia do
seu art. 37, §2º e do fundamento da ampla defesa como precursora da declaração
de constitucionalidade da execução administrativa. Precedente do STJ: REsp
1302777/SP, Terceira Turma, Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 27/08/2013. 3 -
O art.1.245, § 2º, do CC/02 dispõe que "Enquanto não se promover, por meio
de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo
cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel." A
propriedade do bem é da Caixa Econômica Federal, conforme cópia do Registro
Geral de Imóveis em que consta a averbação da adjudicação em seu favor. O
registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, com amparo
no art. 252 da Lei nº 6.015/73. 4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença
confirmada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POSSESSÓRIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DL
Nº 70/66. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ART. 1.245,
§ 2º, DO CC/02. PROPRIEDADE COMPROVADA. REGISTRO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO
DEVIDA. 1 - Houve a recepção e incorporação do Decreto-Lei nº 70/66 à ordem
constitucional vigente, pelo que há amparo à expropriação de bem no âmbito
não jurisdicional. Precedente do STF: AI 678256 AgR/SP, Ministro Relator
CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgamento: 02/03/2010 . 2 - O não pagamento
de hipoteca no vencimento pode importar na execução extrajudicial, com
base no art. 29 da DL 70/66 e, respeitados os limites da ação de imissão de
posse, neste instrumento somente se torna possível a defesa dos direitos do
devedor na situação específica de existir vício ocorrido antes da execução
extrajudicial regulada pelo Decreto-lei nº 70/66, em que o adquirente do bem
dado em garantia seja o próprio credor hipotecário, em face da teleologia do
seu art. 37, §2º e do fundamento da ampla defesa como precursora da declaração
de constitucionalidade da execução administrativa. Precedente do STJ: REsp
1302777/SP, Terceira Turma, Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 27/08/2013. 3 -
O art.1.245, § 2º, do CC/02 dispõe que "Enquanto não se promover, por meio
de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo
cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel." A
propriedade do bem é da Caixa Econômica Federal, conforme cópia do Registro
Geral de Imóveis em que consta a averbação da adjudicação em seu favor. O
registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, com amparo
no art. 252 da Lei nº 6.015/73. 4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença
confirmada.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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