TRF2 0018701-83.2013.4.02.5101 00187018320134025101
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADA. REAJUSTE DE PENSÃO. AÇÃO COLETIVA. ANACONT. PRESCRIÇÃO. 1. A
sentença acolheu os embargos e extinguiu a execução individualizada de acórdão
da ação coletiva nº 97.0006625-8, à vista da declaração da prescrição da
pretensão executiva, pois transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre o trânsito
em julgado do acórdão (fev/2006) e a propositura da execução (dez/2012). 2. A
execução de dívida da União prescreve em cinco anos, mesmo prazo da ação,
por aplicação da Súmula 150 do STF e art. 1º e 9º do Decreto nº 20.910/32;
e para propositura da execução individual inicia-se do trânsito em julgado
da respectiva sentença em ação coletiva. Precedentes do STJ. 3. O acórdão
exequendo transitou em julgado em 20/02/2006 e a execução individual só foi
proposta em 17/12/2012, não tendo a execução coletiva força para interromper
a prescrição porque o título exequendo foi expresso em determinar a execução
individualizada. Precedentes deste Tribunal. 4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADA. REAJUSTE DE PENSÃO. AÇÃO COLETIVA. ANACONT. PRESCRIÇÃO. 1. A
sentença acolheu os embargos e extinguiu a execução individualizada de acórdão
da ação coletiva nº 97.0006625-8, à vista da declaração da prescrição da
pretensão executiva, pois transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre o trânsito
em julgado do acórdão (fev/2006) e a propositura da execução (dez/2012). 2. A
execução de dívida da União prescreve em cinco anos, mesmo prazo da ação,
por aplicação da Súmula 150 do STF e art. 1º e 9º do Decreto nº 20.910/32;
e para propositura da execução individual inicia-se do trânsito em julgado
da respectiva sentença em ação coletiva. Precedentes do STJ. 3. O acórdão
exequendo transitou em julgado em 20/02/2006 e a execução individual só foi
proposta em 17/12/2012, não tendo a execução coletiva força para interromper
a prescrição porque o título exequendo foi expresso em determinar a execução
individualizada. Precedentes deste Tribunal. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
Mostrar discussão